Sentença
João Pessoa (PB) - O juiz Alexandre Roque Pinto (foto), da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou, no final da manhã desta sexta-feira (1º de junho), o Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha Brasileira a pagar indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, para cada, pela terceirização da saúde no Hospital de Emergência e Trauma da Capital, atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.
Além disso, a sentença declarou nulo o contrato de gestão celebrado entre o Estado e a Cruz Vermelha, bem como todos os seus aditivos e renovações, determinando o seu desfazimento sob pena de multa diária de R$ 50 mil (Processo 1228/2011).













